17 août 2007

Timor-Leste: Dois Projectos de Deliberação foram aprovados sem votos contra

Jornal Nacional Semanário - 12 de Agosto de 2007

O Parlamento Nacional (PN), segunda-feira (6/8) aprovou o Projecto de Deliberação Número 2/II/2007, sobre a Comissão Antecipada Período da Sessão Plenária, e o Projecto de Deliberação Número 3/II/2007, sobre o Estabelecimento da Comissão Permanente do Parlamento Nacional (PN). Os dois Projectos de Deliberação foram aprovados sem votos contra e sem declarações de voto, porque todos os deputados das bancadas PSD, ASDT, CNRT, PUN e PD, incluindo a bancada UNDERTIM, votaram a favor. O resultado da votação dos Projectos de Deliberação foi a sua aprovação, com 40 votos a favor, abstenção (O) e contra (O).

Após a plenária, o Vice-Presidente do Parlamento Nacional, Vicente da Silva Guterres, esclareceu que a Comissão Permanente deve ser formada para um funcionamento normal da plenária. Quando a plenária não funcionar, no caso de haver algum recesso ou qualquer interrupção, a Comissão Permanente poderá funcionar. A Comissão Permanente obedece mais ou menos à mesma percentagem da primeira legislatura (cerca de 42%). Dos 65 fazem conta cerca de 27. Destes, ao retirar três, um Presidente e dois Vice-Presidentes, restam 24 deputados, dividindo pelos partidos políticos existentes. O partido político que tenha apenas um deputado tem o direito de entrar na Comissão Permanente.

Segundo Vicente Guterres, a formação da Comissão Permanente não se baseia no regimento do Parlamento Nacional, mas na Constituição, pelo que não há confusão.

A Constituição afirma que a Comissão Permanente é constituída por representantes dos partidos políticos enquanto o Regimento do Parlamento determina os representantes de todos os partidos políticos. Como nem o Regimento do Parlamento nem a Constituição falam de alguns partidos políticos, não se devem fazer interpretações que prejudiquem os outros partidos políticos.

No mesmo local, o Presidente do PN, Fernando “Lasama” de Araújo, afirmou que a ausência da bancada FRETILIN do Parlamento Nacional não influencia as actividades deste Órgão, especialmente no estabelecimento da Comissão Permanente e da Comissão Especializada.

Apesar de as bancadas FRETILIN e AD não marcarem a sua presença, o quórum foi suficiente para realizar a sessão plenária e aprovar as duas referidas Comissões:

«Os serviços continuam a decorrer, porque, num quórum de 65 deputados, quando 33 deles marcam a sua presença, os serviços do PN funcionam», garante Lasama.

Segundo Lasama, apesar de FRETILIN e AD não marcarem a sua presença, isto não viola o Regimento do Parlamento nem a Constituição, pois o quórum mantém-se preenchido para realizar os serviços».

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