CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA
Artigo 85.º
(Competência própria)
Compete exclusivamente ao Presidente da República:
...
d) Nomear e empossar o Primeiro-Ministro indigitado pelo partido ou aliança
dos partidos com maioria parlamentar, ouvidos os partidos políticos
representados no Parlamento Nacional;
(aliança de partidos: coligação pré-eleitotal inscrita na CNE)
Publicada por Malai Azul em http://timor-online.blogspot.com/
Quarta-feira, Julho 04, 2007
05 juillet 2007
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